Lei Geral de Proteção de Dados, um viés multidisciplinar.

A Lei Geral de Proteção de Dados, (LGPD), sancionada em agosto de 2018, é atualmente um dos assuntos mais populares no campo jurídico, tendo como seu objeto de zelo os chamados dados pessoais, em definição, todo o conjunto de informações sobre uma pessoa física viva capaz de identificá-la, como nome e apelido, endereço residencial e até mesmo prontuário médico.

Nesse sentido, entendendo agora a abrangência da definição de um dado pessoal, tópico central para o entendimento da lei em questão, não é difícil assimilar que a LGPD atinge o ordenamento jurídico brasileiro de forma multidisciplinar, pois, na sociedade conectada em que vivemos, dados são a moeda do futuro.

Desse modo, entendemos que não só as áreas relacionadas à Direito e Tecnologia são afetadas com a legislação, mas todas àquelas que versam, em algum grau, sobre a pessoa física, uma vez que se pretende garantir o direito à privacidade.

Para exemplificar, tem-se a legislação trabalhista brasileira; olhando para as fases de admissão de um novo funcionário divide-se pelo menos em três: recrutamento, contratação e pós contratação. No processo descrito é visto de forma clara a entrada de dados pessoais do empregado na base do empregador, desde a fase de recebimento de currículos, até a etapa de contratação, onde o possível empregado é submetido, inclusive, a exames médicos para Atestado de Saúde Ocupacional(ASO).

Nesse caso, é necessário que a empresa em questão disponha de política de tratamento de dados, possuindo clareza e transparência quanto ao destino das informações coletadas, desde o seu uso, anonimização e posteriormente o descarte, necessitando, por esse motivo, de suporte especializado para manejar essa adequação.

Ainda sobre a relação da LGPD e as empresas brasileiras, é nítida a mudança nas organizações empresariais, desde as boas práticas relacionadas às tratativas com os empregados, até a disposição da empresa em si e suas relações com as partes interessadas, stakeholders.

Quando falamos de compliance, hoje, é inegável que o projeto de transparência e organização de uma pessoa jurídica precisa estar filiado a um processo claro e de fácil visualização de tratamento de dados.

Por fim, ao falarmos do procedimento de adequação, é muito importante que seja feito em parceria com profissionais atualizados e capazes de manejar diversas áreas do Direito aliadas a conhecimentos de gestão empresarial e consultoria, sendo, portanto, capazes de conduzir um processo seguro e personalizado.

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