TRT 7ª Região mantém decisão que julgou improcedente os pedidos de reclamação trabalhista, em que se busca o reconhecimento de estabilidade de gestante (reintegração/indenização substitutiva), indenização pelo não pagamento de salário maternidade e outras verbas.
Entenda o caso:
Em sua ação trabalhista, a reclamante alegou que estava grávida quando de sua demissão, requerendo o reconhecimento de estabilidade de gestante (reintegração/indenização substitutiva), indenização pelo não pagamento de salário maternidade e outras verbas.
De forma clara em seus argumentos, bem como juntando a documentação pertinente, o setor especializado em demandas trabalhistas do escritório Rocha, Araújo e Arrais – Advogados Associados, deixou deveras firmado a insubsistência dos argumentos expostos na inicial, pelo que, diante dos argumentos e documentos trazidos à baila o juízo de 1º grau julgou improcedentes os pedidos da citada reclamação trabalhista.
Após recurso da reclamante e as devidas contrarrazões por parte da reclamada, representada por Rocha, Araújo e Arrais – Advogados Associados, os autos foram enviados ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, que, por sua vez, analisando novamente os argumentos de defesa e documentos juntados, decidiu, por unanimidade, acolher os argumentos de defesa e manter a sentença objurgada.
O trânsito em julgado ocorreu eu 14/04/2016, com o arquivamento do processo em 28/04/2016.
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