STF decide que contrato de parceria entre salões e profissionais é constitucional.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, no final do mês de outubro, por maioria em Plenário pela constitucionalidade da chamada Lei do Salão Parceiro, dispositivo publicado em 2016, que permitiu a formalização da relação de trabalho entre Salões e Profissionais a partir de um contrato de parceria.

Nesse contexto, a lei nº 13.352/16 teve como objeto a flexibilização das relações de trabalho entre Salão e Cabeleireiro, Barbeiro, Depilador, Esteticista, Manicure, Pedicure e Maquiador, intitulados Salão-Parceiro e Profissional-Parceiro, polos passíveis de firmarem contrato de parceria como oficialização da prestação de serviço e contraprestação financeira.

Com efeito, o teor da lei adotava um caráter muito mais de cessão de espaço e utensílios de desempenho das atividades mediante uma cota paga ao Salão-Parceiro.

No julgamento da ADI 5625 foi entendido que o contrato de parceria na hipótese do Salão-Parceiro e Profissional-Parceiro não fere ou descaracteriza as relações de emprego, na verdade, endossa a formalização desses profissionais e gera ganho econômico, uma vez que esse vínculo é firmado à luz de legislação própria.

Por fim, foi estabelecida a seguinte tese: “É constitucional a celebração de contrato civil de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor, nos termos da Lei 13.352/2016. É nulo o contrato civil de parceria referido quando utilizado para dissimular relação de emprego de fato existente, a ser reconhecida sempre que se fizer presente seus elementos caracterizadores”.

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