A Presidência do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará(Conat) informou que, desde o dia 16/6, os contribuintes que possuem processos administrativos em tramitação na Sefaz/ CE são obrigados a utilizar a plataforma virtual do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). O meio permite a comunicação e o atendimento eletrônico entre a Secretaria e as pessoas e empresas passíveis de obrigações tributárias estaduais. A modificação não abrange microempreendedores individuais (MEI).
A notícia representa uma mudança no tocante à forma de comunicação de decisões processuais do Conat. Antes, as intimações eram costumeiramente enviadas por meio físico via correios; agora, as notificações acontecerão de maneira virtual, ou seja, serão envidas para a Caixa Postal do DT-e. Com isso, os contribuintes que possuam processos administrativos em andamento, na Sefaz/ CE, devem, a partir de então, ficar atentos ao sistema, para receber as respectivas comunicações e intimações processuais.
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