TCU entende que créditos extraordinários para combate à pandemia da covid-19 não podem ser utilizados para outras finalidades.
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O Tribunal de Contas da União (TCU) reiterou que créditos extraordinários para combate à pandemia da covid-19 não podem ser utilizados para outras finalidades. O entendimento foi estabelecido na prática da segunda etapa do acompanhamento para fiscalizar os projetos do Programa especial de atuação no enfrentamento à crise da Covid-19 (Coopera), coordenado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e suas unidades vinculadas.
A unidade técnica do Tribunal que ficou responsável pelas análises foi a Secretaria de Controle Externo do Desenvolvimento Econômico (SecexDesen). O relator do processo foi o ministro Augusto Nardes.