Plenário do STF decide anular prorrogação automática de patentes.
Na quinta-feira (6/5), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por nove votos a dois, declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), que estabelecia a prorrogação automática do prazo de patentes caso o trâmite de aprovação delas demorasse muito.
Foi definido que o período tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.