Empresas conseguem, em decisões na justiça, o direito a não recolher ICMS Difal no exercício de 2022.
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O Diferencial de Alíquota do ICMS em operações para não contribuinte – Difal – apesar de não ser instituto novo, é objeto de grandes discussões desde sua previsão constitucional em 2015. Em resumo, o instrumento foi criado como forma de equalizar a arrecadação de ICMS, motivado, principalmente, pelo aumento significativo de vendas via e-commerce, instituindo que parte do imposto recolhido fosse distribuído também para o estado de domicílio do comprador.