Sócio que se afastou antes do fechamento irregular da empresa não responde por dívida, decide STJ.
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Na última semana, os ministros da primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiram que o sócio que se afastou regularmente da empresa antes da dissolução irregular não responde por débitos fiscais da companhia, ainda que, o fato gerador tenha ocorrido à época em que ele desempenhava atividades.