Supremo Tribunal Federal cassa decisão do TST sobre responsabilidade de dívida trabalhista para empresas de um mesmo grupo econômico.

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, STF, deu provimento a um Recurso Extraordinário que buscava cassar uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho, TST, cuja temático envolvia a responsabilização, em fase de execução do processo trabalhista, de uma empresa do mesmo grupo econômico do empregador pelo pagamento de verbas devidas a um trabalhador, mesmo que ela não tivesse sido incluída na fase de conhecimento.