STF decide que cobrança de Imposto de Renda na liquidação de contratos de SWAP para hedge desrespeita a Constituição.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança de imposto de renda na liquidação de contratos de swap para fins de proteção (hedge) é inconstitucional. A tese foi fixada por unanimidade. O processo teve o ministro Marco Aurélio Mello como relator.