STF decide que inclusão do ICMS destacado nos cálculos do PIS e da COFINS é inconstitucional.
O Supremo Tribunal Federal( STF) decidiu nesta quinta-feira (13/5), por maioria, que a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos cálculos do Programa Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é inconstitucional. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou no sentido de determinar que a tese de repercussão geral passe a valer a partir de 15/3/17, data do julgamento do recurso.