STF decide que inclusão do ICMS destacado nos cálculos do PIS e da COFINS é inconstitucional.

Julgamento teve como relatora a ministra Cármen Lúcia

O Supremo Tribunal Federal( STF) decidiu nesta quinta-feira (13/5), por maioria, que a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos cálculos do Programa Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é inconstitucional. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou no sentido de determinar que a tese de repercussão geral passe a valer a partir de 15/3/17, data do julgamento do recurso.

Além disso, o tribunal decidiu que o ICMS excluído da conta será o destacado, que é o total declarado na nota fiscal, e não apenas o recolhido, ou seja, o pago diretamente pelo contribuinte. O voto da relatora também foi acompanhado pela maioria dos ministros no tema.

 

Entenda o caso

A inclusão do ICMS na base de cálculo dos tributos federais PIS e Cofins foi considerada inconstitucional em 2017. Desde então, porém, um impasse sobre como a decisão impactará o recolhimento de impostos impedia que a medida começasse a valer.

Chamada de “tese do século” por tributaristas, a discussão está no STF desde 1998 e é a de maior impacto financeiro no país. Nesse contexto, O resultado do julgamento mexe tanto com as contas do Governo Federal, que perderá uma fonte importante de arrecadação, quanto das empresas privadas, que serão desoneradas.

 

Votos dos ministros

Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski acompanharam, integralmente, o voto da relatora. Já Edson Fachin e Rosa Weber votaram contra a modulação, ou seja, o estabelecimento de uma data limite para a retroatividade da ação.

Nunes Marques, Luis Roberto Barroso e Gilmar Mendes acompanharam a parte do voto de Cármen Lúcia sobre o período de incidência, mas votaram pela exclusão do ICMS pago e não o destacado na nota, o que reduziria o débito da União.

Confira o processo RE 574.706 na íntegra.

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