STF considera inconstitucional ICMS maior para a energia e telecomunicações
Nesta segunda, 22 de novembro, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em regime de repercussão geral, que é inconstitucional a adoção de uma alíquota maior de ICMS incidindo sobre energia e telecomunicações.
STF suspende norma que impede demissão dos “Não-Vacinados”
Por decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, estão suspensos os dispositivos da Portaria 620/21, do Ministério do Trabalho e da Previdência, que vedam a demissão do trabalhador não vacinado. No entanto, a decisão não atinge colaboradores que tenham contraindicação médica para a vacinação contra a covid-19.
STF decide que contrato de parceria entre salões e profissionais é constitucional
O Supremo Tribunal Federal decidiu, no final do mês de outubro, por maioria em Plenário pela constitucionalidade da chamada Lei do Salão Parceiro, dispositivo publicado em 2016, que permitiu a formalização da relação de trabalho entre Salões e Profissionais a partir de um contrato de parceria.
Não Incidência de IRPJ e CSLL sobre Selic de indébito Tributário.
Na última quinta-feira, 23 de setembro, seis dos dez ministros do Supremo Tribunal Federal acompanharam o entendimento do Ministro relator, Dias Toffoli, considerando como inconstitucional a incidência de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores relacionados à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário. Ou seja, a maioria do plenário decidiu que contribuintes que tiveram incidência de IRPJ e CSLL sobre a atualização monetária, taxa Selic, do indébito tributário poderão pleitear o ressarcimento desses valores.
Proposta de reforma tributária deve reter elevação de tributos sobre empresas e trabalhadores formais.
A Reforma Tributária deverá reter um processo de elevação de tributos sobre empresas e trabalhadores formais. A ideia, que não deve ameaçar a estabilidade dos recursos públicos, consta em documento que Paulo Guedes, ministro da Economia, entregou à Arthur Lira, presidente da Câmara dos deputados, na última sexta-feira (25/6).
STF decide que cobrança de Imposto de Renda na liquidação de contratos de SWAP para hedge desrespeita a Constituição.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança de imposto de renda na liquidação de contratos de swap para fins de proteção (hedge) é inconstitucional. A tese foi fixada por unanimidade. O processo teve o ministro Marco Aurélio Mello como relator.
Plenário do STF decide autorizar liminares para a compensação de créditos tributários em mandados de segurança.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisou requerimento pedido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionava alguns aspectos da lei que regulamenta o mandado de segurança. A exigência de caução ou fiança em pedidos de liminar (urgência), um ponto central da legislação, foi mantida. Entretanto, os ministros decidiram autorizar as liminares, em mandados de segurança, para a compensação de créditos tributários e entregas de mercadorias vindas do exterior.
STF decide que cobrança de ITBI só é possível após transferência efetiva do imóvel.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou, de maneira unânime, sua jurisprudência de que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) só é devido a partir da transferência da propriedade imobiliária feita por meio de registro em cartório. A questão foi analisada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1294969, com repercussão geral (Tema 1124), em sessão do Plenário Virtual encerrada no dia 12/2.
STF decide que inclusão do ICMS destacado nos cálculos do PIS e da COFINS é inconstitucional.
O Supremo Tribunal Federal( STF) decidiu nesta quinta-feira (13/5), por maioria, que a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos cálculos do Programa Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é inconstitucional. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou no sentido de determinar que a tese de repercussão geral passe a valer a partir de 15/3/17, data do julgamento do recurso.