STF suspende norma que impede demissão dos “Não-Vacinados”.

Por decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, estão suspensos os dispositivos da Portaria 620/21, do Ministério do Trabalho e da Previdência, que vedam a demissão do trabalhador não vacinado. No entanto, a decisão não atinge colaboradores que tenham contraindicação médica para a vacinação contra a covid-19.

Nesse contexto, a ação foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade contra a portaria supracitada. O argumento do Ministério do Trabalho e da Previdência era de que a exigência da vacinação, seja para exercer as atividades laborais, seja para participar de processos seletivos, é discriminatória e não deveria ser exigida.

Apesar disso, o Ministro Barroso acolheu a tese da Rede Sustentabilidade, de que a falta de vacinação interfere diretamente na saúde de terceiros e que é dever do empregador zelar pela saúde e salubridade de todos os colaboradores.

Na íntegra:

“Diante do exposto, defiro a cautelar para suspender os dispositivos impugnados, com ressalva quanto às pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra COVID-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica.”

Por fim, sobre ser uma norma discriminatória, é sustentado que a segregação de não vacinados se equipara às discriminações sofridas por questões de gênero, raça e orientação sexual, tese prontamente derrubada pelo Ministro que destaca que não existe possibilidade de comparar as duas situações, uma vez que a permanência de não vacinados em ambientes coletivos ataca diretamente o direito à saúde.

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