STF considera inconstitucional ICMS maior para a energia e telecomunicações.

Nesta segunda, 22 de novembro, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em regime de repercussão geral, que é inconstitucional a adoção de uma alíquota maior de ICMS incidindo sobre energia e telecomunicações.

O caso em questão é a situação concreta existente no estado de Santa Catarina: aplicação de ICMS de 25% nos setores de energia e telecomunicações frente a uma alíquota geral de 17%.

Com efeito, por se tratar de repercussão geral, a decisão vincula o Poder Judiciário e todas as questões futuras sobre a matéria objeto da disputa, sendo aplicada, por tanto, em julgamentos diretos de declaração de inconstitucionalidade.

No entanto, o caso concreto se trata de um Recurso Extraordinário, ou seja, a decisão não derrubou a legislação tributária de Santa Catarina.

Por fim, os efeitos da decisão, além da repercussão geral para casos futuros, é o de o estado catarinense reduzir a alíquota paga atualmente pelas Lojas Americanas S.A.

RE 714139

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