Nesta segunda, 22 de novembro, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em regime de repercussão geral, que é inconstitucional a adoção de uma alíquota maior de ICMS incidindo sobre energia e telecomunicações.
O caso em questão é a situação concreta existente no estado de Santa Catarina: aplicação de ICMS de 25% nos setores de energia e telecomunicações frente a uma alíquota geral de 17%.
Com efeito, por se tratar de repercussão geral, a decisão vincula o Poder Judiciário e todas as questões futuras sobre a matéria objeto da disputa, sendo aplicada, por tanto, em julgamentos diretos de declaração de inconstitucionalidade.
No entanto, o caso concreto se trata de um Recurso Extraordinário, ou seja, a decisão não derrubou a legislação tributária de Santa Catarina.
Por fim, os efeitos da decisão, além da repercussão geral para casos futuros, é o de o estado catarinense reduzir a alíquota paga atualmente pelas Lojas Americanas S.A.
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