Empresas conseguem, em decisões na justiça, o direito a não recolher ICMS Difal no exercício de 2022.

O Diferencial de Alíquota do ICMS em operações para não contribuinte – Difal – apesar de não ser instituto novo, é objeto de grandes discussões desde sua previsão constitucional em 2015. Em resumo, o instrumento foi criado como forma de equalizar a arrecadação de ICMS, motivado, principalmente, pelo aumento significativo de vendas via e-commerce, instituindo que parte do imposto recolhido fosse distribuído também para o estado de domicílio do comprador.

Governo do Estado do Ceará lança programa para perdoar multas e juros de débitos de ICMS, ITCD e IPVA.

No último dia 23/11, o Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, sancionou a lei que estabelece o Novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), dispositivo que prevê medidas tributárias relacionadas ao perdão de multas e juros decorrentes de débitos de ICMS, ITCD e IPVA.

STF considera inconstitucional ICMS maior para a energia e telecomunicações

Nesta segunda, 22 de novembro, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em regime de repercussão geral, que é inconstitucional a adoção de uma alíquota maior de ICMS incidindo sobre energia e telecomunicações.

Refis para empresas cearenses é aprovado pela Confaz.

Com o objetivo de impulsionar a retomada da economia cearense, em face dos danos causados pela pandemia da covid-19, o Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, propôs no último dia 21, o Refis, proposta de refinanciamento de débitos de ICMS incluindo multas e juros de empresas cearenses.

STF decide que inclusão do ICMS destacado nos cálculos do PIS e da COFINS é inconstitucional.

O Supremo Tribunal Federal( STF) decidiu nesta quinta-feira (13/5), por maioria, que a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos cálculos do Programa Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é inconstitucional. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou no sentido de determinar que a tese de repercussão geral passe a valer a partir de 15/3/17, data do julgamento do recurso.

Restituição do ICMS na tarifa de energia elétrica.

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