Refis para empresas cearenses é aprovado pela Confaz.

Com o objetivo de impulsionar a retomada da economia cearense, em face dos danos causados pela pandemia da covid-19, o Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, propôs no último dia 21, o Refis, proposta de refinanciamento de débitos de ICMS incluindo multas e juros de empresas cearenses.

A partir disso, na última sexta feira, 01 de outubro, o projeto foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz -, estipulando as seguintes flexibilidades ao empreendedor:

  1. Desconto de até 100% em multas e juros;
  2. Possibilidade de parcelamento dos débitos em até 5 anos;
  3. Perdão para créditos tributários de até R$500 considerados irrecuperáveis;
  4. Débitos tributários com fatos geradores até abril de 2021.

 

Ainda, as dívidas poderão ser pagas da seguinte forma:

Débitos compostos de imposto e multa

  • à vista ou em até três parcelas – com redução de 100% da multa e dos juros de mora;
  • de quatro a 36 parcelas – com redução de 95% da multa e dos juros de mora;
  • de 37 a 60 parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros de mora.

Débitos compostos apenas de multa

  • à vista ou em até três parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros de mora;
  • de quatro a 36 parcelas – com redução de 80% da multa e dos juros de mora;
  • de 37 a 60 parcelas – com redução de 70% da multa e dos juros de mora.

Para pleitear o financiamento, o contribuinte terá prazo entre os dias 3 e 31 de janeiro de 2022, formalizando o acordo mediante pagamento de parcela única ou de primeira parcela e valores subsequentes nos meses seguintes.

Por fim, o projeto agora se encaminha para votação na Assembleia Legislativa do Ceará, no qual sua edição final será editada e publicada, em caso de aprovação.

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