Nas últimas semanas, o tema jurídico mais comentado nas redes sociais e nas ruas de Fortaleza é a “restituição do ICMS da tarifa de energia elétrica”. No entanto, muitas pessoas não sabem ao certo do que se trata e acabam por propagar as famosas Fake News, dando a falsa esperança à população de que facilmente obterão a compensação dos valores pagos indevidamente.
Diante disso, o RA&A vem por meio do presente artigo esclarecer aos seus leitores o que é verdade e o que é mito acerca do tema.
Inicialmente, cabe mencionar que não se trata da restituição do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na tarifa de energia elétrica cobrada pela Concessionária ENEL, mas sim da restituição do valor do ICMS incidente sobre a TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribuição) e TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão) da energia elétrica. Ou seja, atualmente, essas tarifas compõe indevidamente a base de cálculo do referido imposto, motivo pelo qual seria cabível a restituição dos valores pagos indevidamente.
Ocorre que, apesar dessa tese jurídica possuir uma ótima expectativa de direito, não existe ainda um posicionamento firmado pelos Tribunais Superiores Pátrios que confirmem a tese defendida, motivo pelo qual não há como se afirmar com precisão que os contribuintes obterão a restituição dos valores pagos indevidamente a título de ICMS incidente sobre a TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribuição) e TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão) da energia elétrica.
Por isso, faz-se necessário esclarecer que não é comparecendo à sede da ENEL com as contas de luz que as pessoas irão ter direito à restituição desse valor, até porque as Concessionárias dificilmente realizarão essa compensação sem ordem expressa da Justiça nesse sentido.
É necessário que os contribuintes saibam que a única maneira possível para a obtenção dessa restituição tributária é a interposição de uma ação judicial pleiteando esses valores pagos indevidamente, que, atualmente, não possui prazo final para ocorrer, ou seja, a ação pode ser interposta em qualquer período.
Portanto, cabe à população buscar um Advogado Tributarista munida da documentação necessária, a fim de apresentar a medida judicial cabível para resguardar o seu direito e aguardar o posicionamento dos Tribunais Superiores acerca do tema.
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