Restituição de Tributos: você sabe quais deles paga indevidamente?

Olá Contribuinte! Você sabe o que é restituição tributária? É comum que a complexa legislação tributária brasileira cause confusões no recolhimento de contribuições e impostos. Consequentemente, os contribuintes são prejudicados com pagamentos em excesso dos tributos, o que gera um prejuízo financeirorelevante para muitas empresas no Brasil. Por isso, a restituição de tributos é um instituto capaz de trazer muitos benefícios às empresas que o utilizam corretamente. Ora, é evidente que o enxugamento de gastos tributários e a restituição dos valores pagos indevidamente, trazem um retorno financeiro muito interessante para as empresas beneficiadas. Neste viés, conheça algumas teses tributárias que dizem respeito a tributos cobrados equivocadamente pelo fisco, cujas empresas têm direito à restituição dos valores pagos indevidamente:

• Exclusão do ICMS e/ou ISS incidente sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS; • Exclusão do ICMS e/ou ISS incidente sobre a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime tributário do Lucro Presumido; • Exclusão do ICMS incidente sobre a energia elétrica e tarifas afins; • Exclusão do Terço Constitucional de férias incidente sobre a contribuição previdenciária patronal;

Entretanto, é necessário um exímio conhecimento na área tributária para se obter a restituição de todos os valores pagos indevidamente. Logo, se você acha que a sua empresa paga uma quantidade excessiva de impostos, é de suma importância buscar escritórios de advocacia especializados na área tributária, como é o caso do Rocha Araújo & Arrais. O RA&A atua há muitos anos prezando pela devida relação jurídico-tributária entre seus clientes e os entes públicos, no que concerne a cobrança dos mais variados tributos, agindo tanto no contencioso administrativo quanto no contencioso judicial, bem como no assessoramento e na consultoria preventiva quanto a interpretação da legislação tributária. Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco no e-mail contato@raa.adv.br ou por meio de nosso instagram: raa.advogados

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