No último dia 23/11, o Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, sancionou a lei que estabelece o Novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), dispositivo que prevê medidas tributárias relacionadas ao perdão de multas e juros decorrentes de débitos de ICMS, ITCD e IPVA.
Para ser beneficiado, é importante destacar que o fato gerador do débito deverá ser anterior a 30 de abril de 2021, no caso do ICMS e do ITCD, e anterior a 30 de dezembro de 2020, no caso do IPVA.
A lei prevê os seguintes benefícios para os aderentes do programa:
Em dívidas tributárias decorrentes do não pagamento da obrigação principal:
– Redução de 100% de juros e multa, se o valor devido for pago em até 3 parcelas mensais sucessivas;
– Redução de 95% de juros e multa, se o valor devido for pago em até 36 parcelas mensais sucessivas;
– Redução de 90% de juros e multa, se o valor devido for pago em até 60 parcelas mensais sucessivas.
Em dívidas tributárias decorrentes do não cumprimento de obrigações acessórias:
– Redução de 90% de juros e multa, se o valor devido for pago em até 3 parcelas mensais sucessivas;
– Redução de 80% de juros e multa, se o valor devido for pago em até 36 parcelas mensais sucessivas;
– Redução de 70% de juros e multa, se o valor devido for pago em até 60 parcelas mensais sucessivas.
– Redução de 50% de juros e multa, se o valor devido for pago em até 3 parcelas mensais sucessivas;
– Redução de 30% de juros e multa, se o valor devido for pago em até 12 parcelas mensais sucessivas.
– Redução de 60% de juros e multa, se o valor devido for pago em até 3 parcelas mensais sucessivas;
– Redução de 40% de juros e multa, se o valor devido for pago em até 6 parcelas mensais sucessivas.
Assim, em razão dos substanciais descontos previstos pelo REFIS, o programa se afigura como uma excelente oportunidade de regularizar os débitos junto ao Fisco Estadual.
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