Exclusão de Pis e Cofins da própria base de cálculo transita em julgado.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou, no início de agosto deste ano, a exclusão do PIS e da COFINS das suas próprias bases de cálculo, uma vez que esses valores já estão embutidos nas contribuições sociais em questão.

STF decide que inclusão do ICMS destacado nos cálculos do PIS e da COFINS é inconstitucional.

O Supremo Tribunal Federal( STF) decidiu nesta quinta-feira (13/5), por maioria, que a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos cálculos do Programa Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é inconstitucional. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou no sentido de determinar que a tese de repercussão geral passe a valer a partir de 15/3/17, data do julgamento do recurso.