STF decide que cobrança de ITBI só é possível após transferência efetiva do imóvel.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou, de maneira unânime, sua jurisprudência de que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) só é devido a partir da transferência da propriedade imobiliária feita por meio de registro em cartório. A questão foi analisada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1294969, com repercussão geral (Tema 1124), em sessão do Plenário Virtual encerrada no dia 12/2.