O Tribunal de Contas da União reitera recomendação de que as exigências relacionadas à comprovação técnica não devem ultrapassar 50% dos quantitativos previstos na licitação.
Na última semana, o Tribunal de Contas da União, TCU, endossou recomendação já pacificada no que diz respeito aos requisitos relacionados à comprovação de qualificação técnica, sendo estes limitados a 50% dos quantitativos previstos no instrumento convocatório. A decisão foi publicada em acórdão no Plenário.