TRT-18 decide que uso de celular e computador da empresa não configura regime de sobreaviso.
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª região, em Goiânia, manteve o entendimento de que a utilização de celular e computador cedido pela empresa não configura por si regime de sobreaviso. Nessa modalidade de trabalho o colaborador fica disponível para a empresa em seu horário de descanso.