Sócio que se afastou antes do fechamento irregular da empresa não responde por dívida, decide STJ.

Na última semana, os ministros da primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiram que o sócio que se afastou regularmente da empresa antes da dissolução irregular não responde por débitos fiscais da companhia, ainda que, o fato gerador tenha ocorrido à época em que ele desempenhava atividades.