STJ define que valores de terceiros com empresas em recuperação não se submetem a efeitos do processo.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que valores pertencentes a terceiros que estejam, em decorrência de contrato, na posse de sociedade em recuperação judicial devem ser excluídos dos efeitos do processo de soerguimento. A decisão se deu com o deferimento do pedido de duas empresas para excluir cerca de R$ 208 mil dos efeitos da recuperação de uma outra empresa, contratada para prestar serviços de administração financeira para as primeiras. O processo teve como relator o ministro Villas Bôas Cueva.