TRT reconhece como válida demissão via WhatsApp.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou pedido de indenização por danos morais a uma professora que processou a escola em que trabalhava após ser demitida via WhatsApp.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou pedido de indenização por danos morais a uma professora que processou a escola em que trabalhava após ser demitida via WhatsApp.