Estado do Ceará decreta lei que paga 50% do salário mínimo a novos contratados na pandemia: veja se a sua empresa se encaixa.

Em 20 de julho, foi publicada nova medida social que tem por estímulo a geração de emprego e a promoção da renda no Estado do Ceará. O programa “Mais Empregos Ceará” (Lei 17.569/2021) possui como objetivo a superação das adversidades sociais e econômicas ocasionadas pela pandemia da Covid-19.

Por essa perspectiva, o Governo do Estado do Ceará lançou o apoio social em questão, destacando a seguinte medida: pagamento de até 50% do salário mínimo, independentemente do valor a ser pago ao contratado, a cada novo vínculo empregatício gerado pelas empresas que preenchem os requisitos do programa.

Segundo publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, as empresas precisam atender os seguintes critérios para pleitearem o benefício:

  1. Ter como sede o Estado do Ceará;
  2. Desenvolver atividades de Comércio ou de Serviços – com foco nos setores alimentícios e de eventos, como bares e restaurantes;
  3. Não ter encerrado ou suspendido contratos de funcionários sem justa causa a partir da data de publicação da lei;
  4. Estar devidamente formalizada no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED.
  5. Ser Micro ou Pequeno Empresário ou Microempreendedor Individual – MEI -;
  6. Não farão jus à concessão do benefício as empresas que tiverem demitido ou suspendido sem justa causa contratos de funcionários a partir de 20 de julho de 2021.

Importante, ainda, destacar que o benefício será concedido pelo prazo de no máximo cento e oitenta (180) dias, sendo limitado a até cem (100) funcionários por empresa.

Como inovação, a lei garante o benefício também para contratos de caráter temporário, mas não abrange contratações de caráter intermitente ou em relação àqueles cujo empregado teve a jornada reduzida.

Por fim, a abrangência da medida só existirá enquanto o Estado do Ceará estiver durante o estado de calamidade pública reconhecido no Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020.

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