Governo Federal aprova Medidas Provisórias com alternativas trabalhistas para empresas durante o período da pandemia do coronavírus.

Essas providências tem o objetivo de evitar grande volume de demissões e amenizar crise econômica

Hoje (28/4), foram publicadas duas Medidas Provisórias (MPs 1.045 e 1.406/2021), no intuito de proporcionar alternativas trabalhistas possíveis de serem adotadas durante o período da pandemia do coronavírus. As medidas tem o objetivo de manutenção dos postos de trabalho, viabilizando ainda a adaptação das empresas durante esse período de crise sanitária e econômica.

As medidas trouxeram uma série de alternativas já elencadas anteriormente nas MPs n° 927 e 936/2020.

Alguns temas referentes ao universo trabalhista que foram tratados:

– Teletrabalho;
– Férias individuais e coletivas;
– Antecipação de feriados;
– Banco de horas;
– Suspensões administrativas;
– Redução de jornadas e salários;
– Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Confira mais informações sobre as novas Medidas Provisórias no conteúdo que preparamos:

Principais Temas da Medida Provisória nº 1.046/2021

Principais Temas da Medida Provisória nº1.045/2021

 

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