RA&A logra êxito em reclamação trabalhista ajuizada por pessoa que jamais manteve vínculo de emprego.

TRT 7ª Região mantém decisão que julgou improcedente os pedidos de reclamação trabalhista, em que se busca o reconhecimento de vínculo de emprego e pagamento de verbas daí decorrentes.

Entenda o caso:

Em sua ação trabalhista, o reclamante alegou que teve vínculo de emprego, sem anotação de CTPS, durante o período de 01/06/2012 até 30/12/2012, requerendo o pagamento de verbas rescisórias e indenizatórias decorrentes do suposto vínculo de emprego.

De forma clara em seus argumentos, o setor especializado em demandas trabalhistas do escritório Rocha, Araújo e Arrais – Advogados Associados, deixou deveras firmado a insubsistência dos argumentos expostos na inicial, pelo que, diante dos argumentos e provas produzidas, o juízo de 1º grau julgou improcedentes os pedidos da citada reclamação trabalhista.

Após recurso do reclamante e as devidas contrarrazões por parte da reclamada, representada por Rocha, Araújo e Arrais – Advogados Associados, os autos foram enviados ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, que, por sua vez, analisando novamente os argumentos de defesa e provas produzidas, decidiu, por unanimidade, acolher os argumentos de defesa e manter a sentença objurgada.

O reclamante tornou a recorrer, desta feita ao TST, restando mantida a decisão de improcedências dos pedidos.

O trânsito em julgado ocorreu em 06/06/2016.

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