No dia 11 de julho de 2017, terça-feira, após agitada sessão no Senado Federal, restou aprovada a Lei nº 13.467, que reforma substancialmente a Consolidação das Leis do Trabalho. Defasada em algumas abordagens, a CLT sofrerá grandes mudanças às tratativas das relações de trabalho e emprego.
Dentre as várias alterações, vale destacar alguns pontos que terão maiores relevâncias no cotidiano empresarial:
Horas in Itineres:
A jornada começará apenas no exato instante que o empregado inicia suas atividades. Desse modo, as empresas que fornecem transporte não mais sofrerão o risco de hora extra.
Terceirização:
Os trabalhadores terceirizados terão as mesmas condições de trabalho dos que são efetivamente contratados pela empresa. Indo além, há a possibilidade de terceirização em qualquer atividade exercida pela empresa, ou seja, após a reforma, sua atividade-fim poderá ser terceirizada, ex: uma escola poderá terceirizar professores.
Home Office:
Regulamentação do trabalho à distância.
Parcelamento das Férias em até 3 (três) vezes:
As férias poderão ser parceladas em até 3 (três) vezes, contudo uma das parcelas não poderá ser inferior a 14 dias e os demais não podem ser menor do que 5 dias.
Feriados:
Possibilidade de troca do dia do feriado.
Rescisão Contratual:
Permissão para rescindir o contrato de trabalho sem a homologação do sindicato. Havendo a possibilidade de haver acordo mútuo, com apenas 20% de multa do FGTS.
Tal lista é apenas exemplificativa, havendo outras mudanças significativas, as quais, inclusive, poderão ser novamente alteradas.
A equipe RA&A, especializada no assunto, está à postos para esclarecer e aprofundar as questões que sobrevenham.
A RA&A Advogados Associados tem mais de 27 anos de prática jurídica, atendendo a empresas de segmentos variados e atuando nas diversas áreas jurídicas.
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