Decreto deve restringir autuações por terceirização.

No mês de novembro, o Governo editou decreto com objetivo de solidificar as normas da legislação trabalhista. No dispositivo, foi publicada regra para que as empresas contratantes só sejam autuadas pela fiscalização de trabalho se ficar efetivamente clara a relação de trabalho com o funcionário terceirizado, a partir dos seguintes requisitos: habitualidade, subordinação, onerosidade e pessoalidade.

Rocha, Araújo e Arrais – Advogados Associados logra êxito em reclamação trabalhista ajuizada por ex-colaboradora em caso sobre estabilidade gestante.

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Considerações da RA&A sobre a Reforma Trabalhista aprovada no Senado Federal.

Neste texto, você ficará por dentro quando a empresa deve ser responsabilizada pelos vícios e fatos dos produtos ou serviços ofertados.