Decreto deve restringir autuações por terceirização.

No mês de novembro, o Governo editou decreto com objetivo de solidificar as normas da legislação trabalhista. No dispositivo, foi publicada regra para que as empresas contratantes só sejam autuadas pela fiscalização de trabalho se ficar efetivamente clara a relação de trabalho com o funcionário terceirizado, a partir dos seguintes requisitos: habitualidade, subordinação, onerosidade e pessoalidade.

Nesse contexto, segundo a publicação do governo, não configura vínculo empregatício trabalhista entre os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços, independentemente do seu ramo de atividade, e a empresa contratante.

Com efeito, o decreto visa consolidar e proteger a lei da terceirização, norma inovadora que passou a permitir o uso de terceirizados para as chamadas atividades-fim, evitando excessos no momento da fiscalização, já que o fiscal de trabalho não poderá mais imputar ilicitude só de chegar em uma empresa e identificar indícios, segundo à vinculação do decreto.

Segundo advogados trabalhistas, a restrição de autuação não impede que um inquérito, ou ação, sejam deflagrados a partir da competência do Ministério Público do Trabalho, uma vez que o decreto atinge a seara dos fiscais de trabalho, mas não limita o órgão responsável.

Por fim, a matéria poderá, muito em breve, ser matéria de discussão do STF, uma vez que atinge diretamente princípios constitucionais relacionados à dignidade da pessoa humana e ao exercício do trabalho.

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