No dia 16 de dezembro, foi publicada, no Município de Fortaleza, lei complementar dispondo sobre a transação tributária, recebendo destaque a reabertura do prazo de adesão ao Refis, medida integrante do Pacote de Socorro Fiscal da Prefeitura em face do combate da Covid-19.
Nesse contexto, o Refis flexibilizou a quitação de débitos de origem tributária e de origem não tributária a partir da possibilidade de parcelamento e condições especiais, com o objetivo de regularização junto ao Município de Fortaleza.
Com efeito, o prazo para aderir às condições fica definido até 31 de janeiro de 2022.
Por fim, os débitos são regularizados da seguinte forma:
– A regularização dos débitos de origem tributária e das tarifas de permissão de uso, não inscritos na Dívida Ativa será feita junto à Secretaria Municipal das Finanças (Sefin).
– Já os débitos inscritos na Dívida Ativa devem ser realizados junto à Procuradoria Geral do Município (PGM).
– As multas de trânsito podem ser regularizadas na Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) e multas por infração à legislação urbanística, sanitária e ambiental, na Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis).
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