SUA EMPRESA ESTÁ PRONTA PARA TODAS AS NOVIDADES TRAZIDAS PELA NOVA LEI DE LICITAÇÕES?

Conhecer as alterações trazidas pela Lei nº 14.133/2021 é essencial para que a sua empresa continue participando de licitações sem complicações. Entrando em vigor a partir de 1º de abril de 2023, a NLL sucederá de vez a legislação que controla o sistema para atos de licitações e contratações da administração pública há pelo menos 3 décadas.

Criada para regular as licitações e contratos no Brasil, a Nova Lei de Licitações foi sancionada em abril de 2021 e engloba grande parte dos dispositivos da Lei 8.666/1993, da Lei 10.520/2002 e da Lei 12.462/2011 (RDC), tal como outras instruções normativas expedidas pelo Governo Federal.

Foram várias mudanças trazidas pela Lei nº 14.133/2021 – com objetivo de tornar as contratações públicas menos burocratizadas, mais eficientes, ágeis, econômicas e que viabilizem uma competição justa.

Desde abril de 2021 é possível escolher por licitar, contratar diretamente de acordo com a Lei nº 14.133/2021 ou de acordo com as leis que já existiam antes. No entanto, em abril de 2023, o cenário mudará com a revogação de diversas leis. Esse prazo foi previsto para que os entes federados possam se adequar às regras da nova lei de forma coordenada e organizada.

Entre as inovações e mudanças mais significativas, podemos destacar:

◘ Otimização e agilidade nas fases da licitação

Com a nova lei, a primeira etapa será de propostas e julgamento, sendo que a análise dos documentos de habilitação será feita apenas da empresa vencedora. O objetivo é otimizar e agilizar o processo.

◘ Abrangência dos envolvidos

Uma das mudanças da Nova Lei de Licitações acontece com a abrangência de envolvidos. Ela vale para a administração pública, federal, estadual, distrital e municipal em todos os órgãos.
Em caráter informativo, importante lembrar que as contratações efetivadas pela Lei 13.303/2016 – a conhecida lei das estatais, não estão submetidas ao regime jurídico da Nova Lei de Licitações.

◘ Extinção e criação de modalidades

A mudança mais significativa na Nova Lei de Licitações refere-se às modalidades, com a extinção da Tomada de Preço e a Carta-Convite e criação do Diálogo Competitivo. As características das modalidades e seus critérios de julgamento também foram revisitados, sendo que, a partir de agora, a modalidade da licitação é definida apenas de acordo com a natureza do objeto, sendo que as antigas normativas levavam também em consideração o valor estimado da contratação.

◘ Garantia contratual como opção do gestor público

A exigência de garantia contratual é uma opção do gestor público e continua prevista na Nova Lei de Licitações. Mas a novidade está no art. 101, estabelecendo que, em casos de inadimplemento contratual, caberá à seguradora concluir o objeto contratado.

◘ Novos modos de disputa

A nova lei traz novos modos de disputa para a etapa de julgamento da proposta, sendo eles:

Modo abertoApresentação de propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, os quais serão de conhecimento dos participantes em tempo real, durante a disputa. 

Modo fechado As propostas feitas ficarão em sigilo até a data e hora designadas para que sejam divulgadas.

Modo aberto e fechado Haverá um período fixo de tempo para dar os lances publicamente, posteriormente os licitantes poderão ajustar as suas propostas. Por fim, os melhores lances terão a oportunidade de ofertar um último valor ou lance de modo fechado, ou seja, sigiloso.

Modo fechado e aberto Diferentemente do modelo anterior, a primeira etapa de envio de lances é fechada, seguida pela próxima etapa, que é aberta, permitindo aos licitantes fazerem ofertas de forma pública.

◘ Novos valores de dispensa de licitação

Na Nova Lei de Licitações, os casos de dispensa em razão do valor do objeto foram elevados para: até R$100.000,00 para obras ou serviços de engenharia, ou serviços de manutenção de veículos automotores  e  até R$50.000,00 para bens e outros serviços.

◘ Prazos de divulgação apenas em dias úteis

Mudança nos prazos para divulgação, sendo considerados apenas dias úteis. Para processos licitatórios voltados à aquisição de bens, serão oito dias. Já para maior retorno econômico, leilão, técnica e preço ou conteúdo artístico, serão 15 dias.

◘ Transparência nos processos eletrônicos

De acordo com o art. 17, § 2, “as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo”.

Diante das inovações, vale frisar que a administração estadual e os entes municipais devem ajustar a fase de planejamento para que os processos de licitação ou de contratação direta, sob as diretrizes das leis citadas, tenham publicados seus editais, avisos ou atos de autorização/ratificação de contratação por inexigibilidade/dispensa de licitação até o final de março deste ano. Após a referida data, o Sistema de Compras receberá somente os processos de licitação que estejam em conformidade com a NLL.

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