REGULAMENTO DE DOSIMETRIA
ANPD publica regulamento de aplicação de sanções administrativas por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Foi anunciada, ontem (27/02), o regulamento de dosimetria que permite à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicar sanções aos Controladores por eventuais descumprimentos às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A norma define critérios e parâmetros para as sanções pecuniárias e não pecuniárias pela ANPD, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas.
Nesse sentido, de acordo com a regulação, a multa simples poderá ter o valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) R$ 6.000,00 (seis mil reais) ou R$ 12.000,00 (doze mil reais) a depender da gradação da infração (leve, média ou grave respectivamente), ou o dobro da vantagem auferida pelo infrator, sendo aplicado o que for maior. Contudo, o valor máximo deverá respeitar o limite máximo de 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.
Além disso, a ANPD se encontra apta para aplicar as demais sanções administrativas previstas na LGPD, tais como, advertência, multa diária, publicização da infração, eliminação dos dados, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, suspensão do exercício da atividade de tratamento e proibição (parcial ou total) do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados pessoais.
A resolução entrou em vigor no dia da sua publicação e é aplicável tanto para infrações ocorridas antes de sua data de publicação, quanto para infrações futuras, de modo que os processos administrativos já em curso perante a ANPD terão como base as regras publicadas no referido documento.
A equipe especialista em Privacidade e Proteção de Dados do Rocha Araújo & Arraes Advogados fica à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.
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