Sócio que se afastou antes do fechamento irregular da empresa não responde por dívida, decide STJ.
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Na última semana, os ministros da primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiram que o sócio que se afastou regularmente da empresa antes da dissolução irregular não responde por débitos fiscais da companhia, ainda que, o fato gerador tenha ocorrido à época em que ele desempenhava atividades.
STJ define que valores de terceiros com empresas em recuperação não se submetem a efeitos do processo.
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que valores pertencentes a terceiros que estejam, em decorrência de contrato, na posse de sociedade em recuperação judicial devem ser excluídos dos efeitos do processo de soerguimento. A decisão se deu com o deferimento do pedido de duas empresas para excluir cerca de R$ 208 mil dos efeitos da recuperação de uma outra empresa, contratada para prestar serviços de administração financeira para as primeiras. O processo teve como relator o ministro Villas Bôas Cueva.