Sócio que se afastou antes do fechamento irregular da empresa não responde por dívida, decide STJ.
Na última semana, os ministros da primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiram que o sócio que se afastou regularmente da empresa antes da dissolução irregular não responde por débitos fiscais da companhia, ainda que, o fato gerador tenha ocorrido à época em que ele desempenhava atividades.
STJ define que valores de terceiros com empresas em recuperação não se submetem a efeitos do processo.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que valores pertencentes a terceiros que estejam, em decorrência de contrato, na posse de sociedade em recuperação judicial devem ser excluídos dos efeitos do processo de soerguimento. A decisão se deu com o deferimento do pedido de duas empresas para excluir cerca de R$ 208 mil dos efeitos da recuperação de uma outra empresa, contratada para prestar serviços de administração financeira para as primeiras. O processo teve como relator o ministro Villas Bôas Cueva.