Comunicações e intimações de processos administrativos do CONAT/CE migram para plataforma virtual do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).
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A Presidência do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará(Conat) informou que, desde o dia 16/6, os contribuintes que possuem processos administrativos em tramitação na Sefaz/ CE são obrigados a utilizar a plataforma virtual do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). O meio permite a comunicação e o atendimento eletrônico entre a Secretaria e as pessoas e empresas passíveis de obrigações tributárias estaduais. A modificação não abrange microempreendedores individuais (MEI).
STF decide que cobrança de ITBI só é possível após transferência efetiva do imóvel.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou, de maneira unânime, sua jurisprudência de que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) só é devido a partir da transferência da propriedade imobiliária feita por meio de registro em cartório. A questão foi analisada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1294969, com repercussão geral (Tema 1124), em sessão do Plenário Virtual encerrada no dia 12/2.