Renegociação é válida para tributos vencidos entre março a dezembro de 2020.
As micro e pequenas empresas, afetadas pela crise econômica causada pela pandemia do coronavírus, poderão parcelar suas dívidas do Simples Nacional até o fim de junho, com desconto nos valores da multa e dos juros. A renegociação vale para dívidas vencidas de março a dezembro de 2020 e não pagas até hoje em decorrência da situação provocada pela doença. As novas condições foram determinadas na Portaria 1696, emitidas pela Procuradora-Geral da Fazenda Nacional (PGN).
O parcelamento especial impede que as empresas que estejam com dívidas pendentes sejam excluídas do Simples Nacional. O prazo para negociar os débitos inscritos em dívida ativa da União começou no dia 1º de março e se encerrará às 19h de 30 de junho. A adesão pode ser feita pelo portal Regularize. O contribuinte deve escolher a opção “Negociar Dívida” e clicar em “Acesso ao Sistema de Negociações”.
Passo a passo
O processo é dividido em três etapas. Na primeira, o contribuinte preenche a Declaração de Receita ou de Rendimento, para que a PGFN verifique a capacidade de pagamento do contribuinte. Em seguida, o próprio site liberará a proposta de acordo. Por fim, caso o contribuinte esteja apto, poderá fazer a adesão.
Após a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira prestação para que a renegociação especial seja concretizada. Caso não haja o pagamento da primeira prestação até a data de vencimento, o acordo é invalidado.
Concretização
As micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI) poderão negociar débitos do Simples Nacional que passaram para a dívida ativa da União até o dia 31 de maio deste ano.
Após o pedido de parcelamento, a PGFN analisará a capacidade econômica do devedor. As condições estão mais brandas que a das modalidades especiais de parcelamento criadas no ano passado, que só abrangiam a renegociação de dívidas classificadas como C ou D, com difícil chance de recuperação. Agora, a PGFN avaliará apenas os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia.
Para as pessoas jurídicas, a redução, em qualquer percentual da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início em março e fim no mês imediatamente anterior ao de adesão) em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, será levada em conta para a adesão.
Propostas
Com base no resultado da análise, a PGFN deve propor a negociação no Portal Regularize. Em troca de uma entrada de 4% do valor total do débito, que poderá ser parcelada em até 12 meses, o saldo restante poderá ser dividido em até 133 meses para os contribuintes inscritos no Simples Nacional. O número de parcelas é maior que o das médias e grandes empresas, que poderão dividir o débito em até 72 vezes.
Em relação às micro e pequenas empresas e aos MEI, o desconto corresponderá a até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida. Por restrições impostas pela Constituição, a renegociação de dívidas com a Previdência Social está limitada a 60 parcelas (cinco anos).
Com informações da Agência EBC de Comunicação
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