MPDFT obtém decisão que suspende comercialização de dados pessoais pela Serasa Experian.

Investigação identificou venda de informações como nome, CPF e número de telefone e outros dados privados de mais de 150 milhões de pessoas

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) adquiriu antecipação de tutela para suspender a comercialização de dados pessoais de consumidores pela Serasa Experian. A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foi proferida no dia 20/11/2020 e deriva de uma ação civil pública ajuizada pela Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec).

Em investigação, a Espec identificou que a Serasa Experian vendia pelo valor de R$ 0,98, por pessoa cadastrada, dados privados, como nome, endereço, CPF, números de telefones, localização, perfil financeiro, poder aquisitivo e classe social. A comercialização possuía fins de publicidade e interesses com empresas interessadas em captação de novos clientes. Estima-se que a Serasa venda dados pessoais de mais de 150 milhões de brasileiros.

A venda acontecia por meio dos serviços “Lista Online” e “Prospecção de Clientes”, oferecidos pela Serasa Experian. A atividade fere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que garante ao titular dos dados o poder sobre trânsito e uso das informações pessoais. Desse modo, a atitude da empresa desrespeita o direito à privacidade, à intimidade e à imagem e, por isso, também está em desacordo com as determinações previstas no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Civil da Internet.

Com a decisão proferida pelo desembargador César Loyola, a Serasa Experian deve suspender imediatamente a venda dos dados cadastrais dos titulares, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Confira a ação civil pública na íntegra.

Com informações da Assessoria Especial de Imprensa do MPDFT

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