Prazo para aderir ao programa Litígio Zero termina este mês.

Litígio Zero é o programa do Governo Federal que objetiva regularizar dívidas tributárias federais de pessoas físicas e jurídicas. A finalidade é reduzir a quantidade contribuintes endividados, propiciando aumento da arrecadação e adimplência tributária.

À vista disso, o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) é voltado para aquelas situações onde a dívida federal já está sendo julgada. Na prática, o foco está em um acordo proposto a todos os devedores: o governo abre mão de multas e juros, e o devedor paga o valor principal devido. 

A renegociação através do programa engloba débitos de: Imposto de Renda, CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS – Programa de Integração Social, Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.

Caso aprovada a adesão, o contribuinte desiste de eventuais discussões judiciais acerca das dívidas, pagando os valores devidos com descontos e condições especiais de parcelamento.

Mister ressaltar que, para fazer a renegociação de dívidas pelo PRLF, as regras mudam de acordo com o regime jurídico do contribuinte:

-Micro e pequenas empresas

-Ter dívidas abaixo de 60 salários mínimos (R$ 78.120);

-Descontos de 40% a 50% sobre o valor total;

-Pagamento em até 12x;

-Parcela mínima de R$ 300 (microempresa ou empresa de pequeno porte).

-Grandes empresas

– Ter dívidas acima de 60 salários mínimos;

– Descontos de até 100% sobre o valor de juros e multas;

– Parcela mínima de R$ 500.

Se sua empresa se encaixa nas condições acima e quer aproveitar o Programa Litígio Zero, a participação deve ser efetivada no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico da Receita Federal.

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