Justiça Federal de São Paulo suspende os efeitos de decisão arbitral que condenou a União em dívida bilionária.​

A juíza Diana Brunstein, da Justiça Federal de São Paulo, decidiu que o Estatuto da Petrobrás não tem dispositivo amplo suficiente para permitir que o ente público se sujeite à arbitragem em quaisquer situações e sem seu consentimento expresso.

Com esse entendimento, foi suspensa a decisão proferida em dois procedimentos arbitrais que poderiam custar R$ 166 bilhões aos cofres públicos, de acordo com estimativas do Governo Federal. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo e foram noticiadas pelo site Consultor Jurídico.

 

Entenda o caso

Os dois procedimentos foram instaurados em 2017 na Câmara de Arbitragem Brasileira (CAM), da B3, a pedido de acionistas minoritários da Petrobrás.

Eles afirmaram que a União deve aportar valores na empresa para compensar a perda de valor da companhia durante as investigações sobre esquemas de corrupção dos últimos anos, como as da Operação Lava Jato.

A Fundação Movimento Universitário de Desenvolvimento Econômico e Social (Mudes) e Alejandro Constantino Stratiotis alegam que a União estaria vinculada à demanda com base no artigo 58 do Estatuto Social da Petrobrás, segundo o qual “Deverão ser resolvidas por meio da arbitragem as disputas ou controvérsias que envolvam a companhia, seus acionistas, os administradores e conselheiros fiscais”.

Decisão suspensa

Ao analisar a matéria, a juíza apontou que o “dispositivo regulamentar não parece, em uma primeira análise, possuir a extensão atribuída pela Câmara Arbitral de modo a sujeitar o ente público à arbitragem sem seu expresso consentimento”.

A magistrada também explicou que a Lei 10.303 de 2011 tornou apenas facultativo ao estatuto da sociedade estabelecer que as divergências entre acionistas e a companhia, ou entre acionistas controladores e os acionistas minoritários, deveriam ser solucionadas por arbitragem nos termos especificados de modo prévio.

Em novembro de 2020, portanto, a 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro anulou a sentença proferida no curso do referido procedimento arbitral, e que, por sua vez, condenou a Petrobrás a ressarcir os fundos de pensão “Petros” (de funcionários da Petrobras) e “Previ” (de funcionários do Banco do Brasil), por conta da apurada desvalorização de suas ações, então decorrente das investigações da ‘Operação Lava Jato’.

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