A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul julgou dois processos sobre adequação de entidades às regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Nos casos, duas ações acusavam, de supostas violações à proteção de dados de funcionários, as empresas alimentícias Ecocitrus e JBS. As decisões da Comarca de Montenegro (RS) julgaram a ação contra a primeira como parcialmente procedente; a contra a segunda, improcedente. As sentenças foram proferidas pela juíza do trabalho substituta Ivanise Marilene Uhlig de Barros, da Vara do Trabalho de Montenegro (RS).
Entenda os casos
As ações trabalhistas foram propostas pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Montenegro. Nos processos, a organização sindical alegou que teria havido descumprimentos sistemáticos da proteção de dados dos funcionários por parte da Ecocitrus e da JBS.
Além disso, o Sindicato afirmou que as empresas compartilhavam informações pessoais com diversos outros controladores e operadores, sem os cuidados exigidos pela legislação. Por fim, disse que não havia indicação do encarregado (Data Protection Officer – DPO) pelos dados pessoais.
Sentenças
No caso contra a Ecocitrus, que foi uma ação civil coletiva, a magistrada reconheceu que a empresa tem atuação insuficiente no que diz respeito a práticas relacionadas à manutenção da segurança e do sigilo de dados pessoais dos funcionários. Além disso, ressaltou que não existia definição precisa de um profissional para a função de encarregado.
Com isso, a juíza entendeu que a ação possuía procedência parcial. Assim, a empresa deve, foi decidido que a empresa deve, no prazo de 90 dias, indicar o nome do encarregado, implementar medidas que protejam os dados dos trabalhadores e comprovar essas obrigações impostas nos autos, sob pena de multa diária de R$1.000,00.
Na ação civil pública movida contra a JBS, a juíza Ivanise Marilene Uhlig de Barros constatou que a empresa está em conformidade com a legislação, uma vez que possui um manual de privacidade que designa um encarregado e mostra as adequações de sua estrutura empresarial às regras da LGPD.
Por fim, a magistrada ressaltou que a empresa não possui obrigação de dar ciência expressa sobre o tratamento que faz dos dados, ainda que seja exigido consentimento dos titulares. Desse modo, a reclamação do Sindicato foi julgada improcedente.
Confira o processo 0020043-80.2021.5.04.0261, da ação civil coletiva contra a Ecocitrus na íntegra aqui.
Confira o processo 0020014-30.2021.5.04.0261, da ação civil pública contra a JBS na íntegra aqui.
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