Consumidores acionam Justiça para pedir danos morais por vazamento de dados pessoais.

Nos últimos meses, consumidores têm procurado a Justiça para buscar indenização por dados pessoais vazados. Os casos são exemplos de judicialização da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro de 2020.

Nesse contexto, a concessão de danos morais tem sido o principal pedido de 660 ações sobre conflitos relacionados à proteção de dados pessoais ajuizadas entre janeiro e meados de junho deste ano, segundo levantamento do escritório LBCA, de São Paulo.

Divergências jurídicas

Entretanto, até o momento, os magistrados têm mostrado divergências a respeito no que concerne à necessidade de prova(s) para aceitar as reclamações feitas. 636 dos 660 processos em questão foram propostos no estado de São Paulo. Apenas 26 deles foram para tribunais tramitar em segunda instância.

O juiz Mario Sérgio Leite, da 2ª Vara Cível de Osasco (SP), não aceitou solicitação de uma cliente da Enel que pedia indenização de R$ 10 mil. Ela falou que, após a exposição de suas informações, começou a receber muitas mensagens e ligações de telemarketing. Isso fez que ela tivesse que redobrar cuidados para não pagar boletos fraudulentos.

No entendimento do magistrado, a Enel não cumpriu a obrigação de proteger os dados dos clientes. Entretanto, foi decidido que não caberia indenização à consumidora, uma vez que ela não provou que teve prejuízo com o vazamento de suas informações. A sentença foi proferida em abril deste ano.

Confira o processo nº 1025226-41.2020.8.26.0405 na íntegra aqui.

Em outro processo, no entanto, provas não foram exigidas. A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia condenou uma administradora de consórcios de veículos a indenizar um consumidor no valor de R$ 9,6 mil por danos morais e materiais. Entendeu-se que ele teria sido vítima de fraude realizada após o vazamento de informações pessoais.

“A LGPD garante que qualquer coletor de dados que causar danos deve reparar o consumidor, independente de culpa, ou seja, basta provar que o vazamento aconteceu, mesmo que não tenha sido a ‘intenção’ do coletor de dados”, disse a juíza Mary Angélica Santos Coelho, relatora do caso. A decisão foi unânime e também aconteceu em abril deste ano.

Confira o processo nº 0005124-05.2020.8.05.0274 na íntegra aqui.

Outras situações de judicialização da LGPD

Além de demandas de consumidores, a Justiça tem sido acionada por trabalhadores e empresas que querem ter acesso a informações de modo mais preciso.

Empregados costumam buscar registros de ponto e demonstrativos de pagamento de modo detalhado, por exemplo. Já empresas geralmente têm a intenção de que o Poder Público abra extratos de vale-transporte de seus funcionários.

Ademais, existem ações quem tem o intuito de impedir o uso de dados pessoais para execução de políticas públicas, como o combate à pandemia do coronavírus.

Com informações do portal Valor Econômico

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