Sancionada a nova lei das Licitações.​

A nova Lei de Licitações (Lei n° 14.133/2021), sancionada no dia 1º de abril pelo Presidente Jair Bolsonaro, promove significativas alterações nos regramentos sobre contratações públicas, após longos anos de vigência da Lei nº 8.666/1993, estabelecendo novas diretrizes para formalização, alteração e extinção de contratos administrativos.

A necessidade de modernização das normas de licitações e contratações públicas há muito era defendida pela doutrina, jurisprudência e pelos gestores públicos, tendo em vista o excesso de formalismo presente na antiga lei, a acarretar consequências indesejáveis para a Administração Pública.

As falhas existentes no momento do planejamento de um edital, a exemplo de cotações de preços equivocadas pelos gestores públicos, exigências desnecessárias que culminam na restrição da competitividade e, ainda, a falta de transparência e celeridade na tramitação do procedimento licitatório, podem ser consideradas equívocos graves que mereciam reforma por meio de uma legislação atualizada.

Embora o novo diploma legal preserve grande parte dos institutos tradicionalmente previstos na antiga Lei de Licitações, as alterações ocorridas possibilitarão planejamento e responsabilidade fiscal mais efetivos na preparação do procedimento licitatório (a exemplo da previsão de gestão adequada de recursos públicos limitados), promoverão a celeridade, com a diminuição de formalidades desnecessárias (como se vê na inversão das fases de habilitação e julgamento prevista na nova Lei), e, por fim, ampliarão a transparência dos atos praticados, com a divulgação na rede mundial de computadores, facilitando a fiscalização pelos órgãos de controle e pela sociedade.

Portanto, espera-se que as novidades trazidas pela nova Lei de Licitações cumpram o seu papel de promover procedimentos licitatórios mais céleres, seguros e menos onerosos para a Administração Pública, permitindo maior proteção ao erário, sempre em busca da proposta mais vantajosa.

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