ANPD elaborou o Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado.

Em meio ao exercício, ainda recente, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), surgem dúvidas e questionamentos a respeito de definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado.

Com isso, a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) elaborou material para elucidar diferenciações desses conceitos.

  • Controlador é o agente responsável por tomar as principais decisões referentes às finalidades do tratamento de dados pessoais.
  • Encarregado é alguém indicado pelo controlador para garantir à conformidade de uma organização à LGPD e funcionar como “porta-voz” da empresa frente ao titular dos dados e da ANPD.
  • Operador é quem, supervisionado pelo controlador, faz a função de agente responsável pelo tratamento de dados.

Confira material:

Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado.

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