ANPD ESCLARECE QUE A LGPD NÃO É APLICÁVEL AO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DE PESSOAS FALECIDAS.

a Coordenação-Geral de Fiscalização concluiu que a LGPD se aplica apenas à informações relacionadas a pessoas naturais, ou seja, vivas, identificadas ou identificáveis.

TSE firma parceria com Autoridade Nacional de Proteção de Dados para ações ligadas à LGPD.

Na última terça-feira, 24 de novembro, o Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, e o Presidente do TSE, Ministro Luís Roberto Barroso, firmaram um acordo de cooperação técnica com o objetivo de atuação conjunta para a aplicação adequada da legislação de proteção de dados no contexto eleitoral.

ANPD assina Memorando de Entendimento com a Agência Espanhola de Proteção de Dados

No dia 4 de outubro foi assinado entre Brasil e Espanha o Memorando de Entendimento que visa fomentar a cooperação entre as duas nações no que tange à proteção de dados pessoais, além do compartilhamento de boas práticas para o tema em questão.

ANPD publica Portaria que determina regras de regulamentação para a Proteção de Dados.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, na última sexta-feira (9/7), uma Portaria sobre o processo de regulamentação no que concerne à Autoridade. A Portaria nº 16 elenca procedimentos necessários para a elaboração de compromissos regulatórios e de atos normativos editados pela ANPD.

ANPD elaborou o Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado.

Em meio ao exercício, ainda recente, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), surgem dúvidas e questionamentos a respeito de definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado.

Com isso, a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) elaborou material para elucidar diferenciações desses conceitos.