A LGPD entrou em vigor!

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei nº 13.709/2018, entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, trazendo fundamentos, princípios, direitos e deveres quanto aos dados pessoais de indivíduos naturais. O objetivo principal é a proteção das informações pessoais e a privacidade das pessoas físicas.

Com a vigência da lei, todos, exceto os que não utilizam dados para fins comerciais, devem se adaptar aos preceitos elencados na LGPD.

Define-se na lei os requisitos para o tratamento de informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, versando sobre a definição do que seria dado pessoal sensível e como tratá-lo. Estabelece, ainda, as responsabilidades de quem realiza a coleta, o armazenamento e o tratamento de tais informações.

É válido alertar que a pessoa, cujos dados estão sendo/serão coletados, deve consentir com o ato. Sendo garantido o direito de ter livre acesso e transparência sobre a forma, duração do tratamento e a integralidade de seus dados pessoais.

Tendo boa parte de seu texto alinhado com a GDPR – regulação europeia de proteção de dados –, a LGPD nos traz significantes alterações. Fixando, assim, regras para coleta, uso, armazenamento e outros procedimentos envolvendo dados, atingindo, com isso, relações comerciais, consumeristas e trabalhistas.

A LGPD prevê também a implicação de sanções em caso de descumprimento de seus preceitos, que serão aplicadas a partir de agosto de 2021 e variam de advertência a multa simples, podendo ainda incidir multa diária. Por isso, é importante (re)adequar políticas e procedimentos internos, bem como (re)ajustar contratos para que se esteja em conformidade com a legislação em vigor. 

O professor Yuval Noah Harari, em seu livro “21 lições para o século 21”, questiona sobre quem seria o dono dos dados. Bem, essa é a pergunta do milhão. Remetendo-nos aos livros e filmes de ficção científica, o dono concentra um poder imensurável. E o poder nas mãos erradas pode nos levar a problemas, igualmente, imensuráveis. Portanto, a LGPD tem como função primordial regulamentar o privilégio.

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